Proibição de coleiras anti-latido e de choque na cidade do Rio de Janeiro e das de choque em todo o estado.
30/01/2026
Pessoal, o que me levou a fazer essa postagem e compartilhar essas leis, o que eu já poderia ter feito na época em que foram sancionadas, mas não me lembrei, foi uma ligação que recebi de uma pessoa que queria controlar o excesso de latidos do seu cão e me disse que chegou a usar uma coleira anti-latido.
Assim, fui procurar o texto da lei proibindo sua comercialização e uso, que eu já sabia que existia, para compartilhar com vocês.
Bom, nesta busca descobri que a lei, que eu já sabia que existia na cidade do Rio de Janeiro, faz parte da mesma lei de 2022 que proíbe a comercialização e uso de coleiras de choque nela (vejam no primeiro link abaixo) e, na mesma busca, descobri que já havia uma lei estadual, de 2021, também proibindo-a (vejam no segundo link).
Pensem que, antes de usar qualquer meio aversivo para corrigir problemas de comportamento dos seus cães, precisamos descobrir a razão deles, para tentar preveni-los e as correções, quando necessárias, não podem ser causando sofrimento a eles. Ok?
Abraços,
Reginaldo Ribeiro.
- LEI Nº 7.320, DE 27 DE ABRIL DE 2022
https://leismunicipais.com.br/a/rj/r/rio-de-janeiro/lei-ordinaria/2022/732/7320/lei-ordinaria-n-7320-2022-dispoe-sobre-a-proibicao-da-comercializacao-de-focinheiras-e-coleiras-no-ambito-do-rio-de-janeiro-na-forma-que-menciona
- A Lei 9.197/21 proíbe o uso e a comercialização de coleira de choque em cães no estado do Rio de Janeiro.
https://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/50159